Quem investe no mercado de Ações precisa informar todo ano seus rendimentos no Imposto de Renda.
Se você investe no mercado de Ações, isso significa que faz parte de um seleto grupo que busca valorizar e fortalecer o patrimônio a médio e longo prazo. Mas, também quer dizer que você tem um compromisso anual, com data marcada: a prestação de contas com o leão! Neste ano, o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi prorrogado pela Receita Federal. Então, fique atento que a nova data é até o dia 31 de maio de 2022.
E aí, já sabe como declarar sua carteira de Ações? Mesmo que você esteja dentro do limite da isenção do imposto de renda – ou até tenha prejuízo no período – a prestação de contas é obrigatória. Saiba mais!
Quem deve declarar
A regra da Receita Federal é clara! Todo investidor que realiza operações na Bolsa de Valores, negociando ativos em seu portfólio, é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Então, mesmo que você não se encaixe em outros requisitos – como ter rendimentos tributáveis acima do valor – é preciso preencher e enviar o relatório.
Como hoje as informações entre corretora de valores e Receita Federal estão interligadas, os seus dados são automaticamente compartilhados. Ou seja, para não ter problemas com o órgão do Governo Federal, ou ainda pagar juros e multas, entregue sua declaração dentro do prazo.
Valor tributado no IR
Apesar da obrigatoriedade de declarar todos os ganhos obtidos no mercado de Ações, nem sempre será preciso pagar imposto em cima deles. Isso porque se as negociações de vendas ficarem abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentas de Imposto de Renda. Agora, caso o valor seja igual ou maior, a alíquota a ser paga será de 15%.
Atenção ao pagamento de DARF
Fique atento à regra para quem investe em Ações ou modalidades de médio prazo, como Swing Trade e Position. Se o volume de vendas mensal for maior que R$ 20 mil, é preciso fazer o recolhimento de 15% sobre os lucros. Esse pagamento é feito via emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É importante acompanhar este limite de isenção e realizar o pagamento sempre que ultrapassá-lo.
Para saber como funciona o pagamento de DARF no Day Trade, clique aqui!
Ações no Imposto de Renda
Antes de preencher a declaração de Imposto de Renda, o primeiro passo é organizar os documentos. Você precisa ter acesso às suas informações como investidor, reunindo os dados de suas negociações no ano de exercício. Ou seja, as operações realizadas de janeiro a dezembro do ano em questão.
Também tenha em mãos os DARFs emitidos, as possíveis notas de corretagem, extratos de IR e detalhes dos seus investimentos (como custo médio do ativo). Outro documento importante são os informe de rendimentos da companhia, relacionados aos proventos declarados e recebidos. A sua corretora de valores pode lhe ajudar com a emissão deste relatório!
Identifique o lucro
Para consolidar seu relatório para a Receita Federal, você vai precisar calcular os lucros que teve nas negociações em renda variável. A melhor sugestão é você manter uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos, atualizando-a mensalmente.
Veja como fazer o cálculo do preço médio:
- Preço médio de compra: total de ações multiplicada pelo preço pago (mais custos de corretagem e taxas da Bolsa de Valores).
- Preço médio de venda: total de ações multiplicada pelo preço vendido (desconte os custos de corretagem e taxas da Bolsa de Valores).
Faça o cálculo sempre respeitando as datas de aquisição e alienação! Agora sim, com essa informação, basta fazer a média por ação. É esse o valor que será usado para calcular, pagar e declarar o imposto.
O que fazer com o prejuízo
Se ao consolidar seus resultados, você identificou perdas em alguns meses, saiba que é possível deduzi-las. Este abatimento dos prejuízos acumulados ocorre em operações do mesmo tipo, descontando do lucro final.
Formulário da declaração
Ao preencher o formulário da declaração, o primeiro passo é informar as operações isentas de IR. Ou seja, vendas de ações e dividendos recebidos ao longo do ano que não tenham ultrapassado R$ 20 mil mensais.
Nesse caso, você deverá informar separadamente os lucros obtidos a cada mês. Para declarar essas informações, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o Código 09 (Lucros e Dividendos Recebidos) ou Código 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa), conforme a necessidade.
1- Ficha Renda Variável
Na ficha Renda Variável, no item “Operações Comuns/Day Trade”, você vai informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo Atente-se para separar o tipo de operação e respeitar as informações de cada ativo.
É também neste local que você vai compensar o valor do imposto já retido pela corretora de valores, em caso de operações que superem o limite da Receita Federal. Para isto, acesse “IR fonte a compensar” e preencha com o valor retido a cada mês (consulte o relatório enviado pela sua corretora). Agora, o último campo a ser preenchido é o “Imposto Pago”. Você deve incluir o valor dos DARFs.
2- Ficha Bens e Direitos
Para finalizar a declaração de Ações no imposto de renda, você deve completar a ficha Bens e Direitos. Para isso, acesse o “Grupo: 03 – Participações Societárias”, depois “Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)” e então informe os dados da empresa e do ativo.
Lembre-se que, para cada ação em carteira, um novo campo precisará ser preenchido.
Já está pronto para fazer a declaração de Ações no Imposto de Renda? Então, dê agora o próximo passo e comece a diversificar sua carteira com o nosso método!